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Diretrizes normativas para o saneamento básico no Brasil

Este artigo analisa as diretrizes normativas para o saneamento básico no Brasil. A revisão e análise da Constituição Federal permitiram observar que, no plano normativo, o saneamento básico é definido como um conjunto de medidas e estruturas que incorpora os sistemas de abastecimento de água, a drenagem de águas pluviais, a limpeza urbana e o esgotamento sanitário. De acordo com as leis infraconstitucionais, a provisão dos serviços de saneamento básico é responsabilidade dos poderes públicos que devem integrar-se para a satisfação das necessidades sociais e a consequente melhoria da qualidade de vida da população. Porém, a maior responsabilidade para a efetivação das ações é delegada aos municípios vez que o saneamento básico é considerado serviço público de interesse local. Por não haver choques de competências nas leis brasileiras, cabe as diferentes esferas administrativas a observância de suas responsabilidades comuns e específicas para a provisão dos serviços de saneamento.

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