BIBLIOTECA

O uso do geoprocessamento para delimitação e análise das áreas de preservação permanente de um córrego em nova Mutum Paraná – RO

Resumo

As Áreas de Preservação Permanente (APP’s) são cruciais para a manutenção da biodiversidade e da qualidade ambiental. Nesse sentido, a delimitação adequada de APPs é de fundamental importância para fins de planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos. O objetivo desta pesquisa foi delimitar as Áreas de Preservação Permanente de um córrego em Nova Mutum Paraná-RO e identificar os principais impactos ambientais presentes no seu entorno. Para o desenvolvimento deste trabalho utilizou-se o software livre QuantumGis. Um mapa de localização da área de estudo foi criado e para a drenagem do córrego utilizou-se o shapefile da hidrografia de Rondônia. As áreas de preservação permanente foram determinadas utilizando o delimitador de distância buffer, com base nos preceitos da Lei 4.771/65 (Código Florestal), ratificada pela Lei nº 12.651/12. Imagens do PRODES foram utilizadas para calcular a área de desmatamento no local de estudo, comparando os anos 2000, 2005, 2010 e 2015. Para identificar feições que pudessem representar degradação, optou-se pelo uso da ferramenta GEarthView, um complemento que possibilita uma visão panorâmica a nível do solo em 360º de qualquer área imageada. Com base nos resultados obtidos, evidenciou-se que o impacto ambiental mais evidente é a carência de vegetação nativa e até mesmo inexistência em alguns pontos, bem como a incidência de lixo e foco de queimadas. Por meio da análise temporal das mudanças ocorridas, identificou-se que anteriormente a instalação do núcleo urbano, esta área era tomada por fazendas e a vegetação nativa nas APPs também eram insatisfatórias. De acordo com as imagens do PRODES, constatou-se que no ano de 2000 a área de estudo possuía apenas 624 metros de floresta e que o desmatamento total aumentou 1,5% até 2005, não apresentando taxas mais expressivas até 2015. Constatou-se que uso inadequado da APP representa uma ameaça à conservação dos recursos naturais desta região, já que os prejuízos refletem no clima, na diminuição da biodiversidade, na alteração da paisagem, na degradação do solo e de uma forma geral na perda de qualidade ambiental e no bem estar da população. Como alternativa a este cenário propõe-se a recuperação do entorno do córrego e sugere-se a criação de praças e espaços de lazer e reforço nas campanhas de conscientização contra queimadas, desmatamento e despejo de esgoto e lixo. Conclui-se que o uso do geoprocessamento facilitou a compreensão da dinâmica espacial dos fenômenos analisados, fornecendo uma análise integrada das informações, constituindo-se em um instrumento importante para o gerenciamento dos recursos hídricos.

Introdução

Atualmente, o desenvolvimento econômico e o vertiginoso crescimento das populações impõem uma pressão cada vez maior sobre os nossos recursos naturais. O desmatamento e a degradação dos recursos hídricos por influência antrópica são preocupantes, pois, estes recursos vêm sendo ameaçados pela atuação indevida do homem, que sem conhecimento prévio das interações dos sistemas naturais, tem causado desequilíbrio dos ecossistemas e desastres do ponto de vista ecológico e ambiental.

Áreas que deveriam ser preservadas no entorno dos rios se tornam suscetíveis as interferências humanas através da devastação da vegetação nativa, despejo de esgoto e grandes quantidades de defensivos agrícolas. Quando desmatadas, degradadas ou indevidamente ocupadas, as APPs perdem a proteção, ficando sujeitas aos efeitos de deslizamentos de solo ou rochas e o consequente carreamento de sedimentos para o leito dos rios, promovendo seu assoreamento (SCHÄFFER et al., 2011).

Áreas de Preservação Permanente são lugares protegidos legalmente, caracterizados como frágeis e vulneráveis, podendo ser áreas públicas ou privadas, urbanas ou rurais. A Lei 4.771/65 (Código Florestal), ratificada pela Lei nº 12.651/12, art. 3º, inciso II, definiu Área de Preservação Permanente como:

Área protegida, coberta ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (BRASIL, 2012).

O Código Florestal considera Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a. 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b. 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c. 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

d. 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

e. 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros de largura.

Dentre as funções e serviços ambientais proporcionados pelas APP’s podemos citar: a proteção do solo, garantindo a manutenção da permeabilidade e prevenindo a ocorrência de deslizamentos e assoreamentos dos rios; a proteção dos corpos d’água, evitando enchentes e poluição das águas, colaborando com a recarga de aquíferos; a função ecológica de refúgio que promovem o fluxo gênico de fauna e flora, o amortecimento de desequilíbrios climáticos e ilhas de calor e ainda as funções sociais e educativas relacionadas com áreas de lazer e recreação, favorecendo a prática de esportes, oportunizando contato com os elementos da natureza e proporcionando uma maior qualidade de vida às populações (MMA, 2016).

A preservação e a recuperação das APPs, além de importantes para a biodiversidade, garantem a manutenção de áreas verdes, proporcionando maior conforto ambiental, amenizando a temperatura e mantendo a umidade do ar. Suavizam a poluição visual das cidades, transformandoas em um ambiente agradável, garantindo o direito da população ao bem-estar e a uma cidade mais sustentável (SCHÄFFER et al., 2011).

A Constituição Federal considera essas questões essenciais à qualidade de vida e assegura, em seu Art. 225 cita que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O entorno de todos os rios deveriam estar cobertos com sua vegetação nativa, visto que sua manutenção é essencial para o bom funcionamento dos sistemas de suporte à vida. São áreas impróprias para serem utilizadas para agricultura, pecuária ou construção de edificações (BUFFON et al., 2011).

Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental na Amazônia não é uma tarefa fácil, devido às particularidades da região e a falta de material para os órgãos responsáveis realizarem as inspeções. Ferramentas de geotecnologias têm colaborado com os órgãos governamentais e outras instituições no sentido de fornecer um panorama da realidade ambiental nessas localidades (CASTRO; WATRIN, 2013).

Dentro deste contexto, o objetivo do presente trabalho é delimitar as Áreas de Preservação Permanente – APP de um córrego localizado em Nova Mutum Paraná-RO e analisar a concordância com a legislação vigente, avaliar a qualidade ambiental da região e apontar como as técnicas de geoprocessamento podem auxiliar nos processos decisórios, fornecendo bases para ações e estudos futuros, constituindo dessa forma um novo instrumento para a gestão ambiental e o manejo de recursos naturais.

Autores: Sabrina Matiello; Fabiano Cerri; Caio Patrício Pagani e Janielson S. Lima.

areas-de-preservacao-permanente

ÚLTIMOS ARTIGOS: