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Ibama apresenta diretrizes temporárias para o cumprimento das obrigações ambientais para casos de licenciamento ambiental federal

“O comunicado ressalta que deve ser mantido o tratamento de efluentes e líquidos ou gasosos e resíduos perigosos, entre outras medidas ambientais”

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou o Comunicado Nº 7337671/2020, de 2 de abril de 2020, em que apresenta as diretrizes temporárias relacionadas ao cumprimento das obrigações legais, pelas empresas, referentes às medidas de tratamento e compensação dos impactos ambientais provocados pelas atividades e empreendimentos licenciados pelo Ibama.


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O comunicado ressalta entre outros pontos que o cumprimento das obrigações legais perante o licenciamento ambiental federal deve ser mantido, na medida do possível, incluindo as medidas ambientais ligadas de forma imediata e direta a níveis adequados de qualidade ambiental como:

  • Tratamento de efluentes e líquidos ou gasosos e resíduos perigosos;
  • Garantia de estabilidade do solo;
  • Garantia de segurança ambiental e controle do risco de acidentes;
  • Manutenção imediata da qualidade ambiental e bem-estar público nas áreas diretamente afetadas pelos impactos;
  • Garantia da proteção dos elementos ambientais (meios físicos, biótico e socioeconômico) que podem sofrer danos imediatos, diretos e permanentes; e
  • Garantia de pronta execução de planos de emergência e congêneres, no caso de acidentes.

O Ibama ainda lembra que os canais de comunicação de órgão estão operando e na possibilidade de ocorrência de qualquer não conformidade que possa pôr em risco a operação segura da atividade ou empreendimento, bem como comprometer a qualidade ambiental e o bem-estar público, deverá ser imediatamente comunicada ao Ibama por meio do contato [email protected].

Clique aqui para ler o Comunicado Nº 7337671/2020, de 2 de abril de 2020.

 

Fonte: ABIQUIM.

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