Guia de Compras

Bombas Centrífugas ACP

Bombas Centrífugas ACP

As bombas da série ACP são usadas no abastecimento de água, tratamento de águas residuais, plantas de dessalinização e irrigação e drenagens.
Andritz
Entrar em contato com esta empresa

FAÇA SUA COTAÇÃO AGORA

DESCRIÇÃO COMPLETA

Antes de mais nada, as Bombas Centrífugas ACP da ANDRITZ estão disponíveis com diferentes desenhos de impulsores altamente resistentes ao desgaste. Dessa maneira, graças a sua grande flexibilidade de aplicações podem transportar desde água limpa, ou contaminada, a conteúdos de consistências de até 8%.

As bombas da série ACP podem ser usadas no abastecimento de água, tratamento de águas residuais, plantas de dessalinização e irrigação, bem como drenagens.

Em suma, seu sistema modular garante intercambialidade de peças entre modelos, permitindo o uso de componentes de alta qualidade e reduzindo o número de peças de reposição a serem mantidas em estoque. Portanto, as bombas centrífugas ANDRITZ da série ACP podem ser entregues preparadas com sensores para “Industrial Internet of Things” (IIoT).

Série de bombas ANDRITZ ACP

Para maiores eficiências para várias aplicações CLIQUE AQUI e assista o vídeo em inglês.

Para obter mais informações sobre nossas bombas centrífugas da série ACP, dê uma olhada em nosso catálogo ou entre em contato diretamente conosco.

 

Bombas Centrífugas ACP – ANDRITZ

Só para exemplificar, o grupo internacional de tecnologia ANDRITZ oferece um amplo portfólio de:

  • plantas;
  • equipamentos;
  • sistemas e serviços inovadores para a indústria de papel e celulose;
  • setor hidrelétrico;
  • indústria de processamento e conformação de metais;
  • bombas;
  • separação sólido/líquido nos setores municipal e industrial;
  • como também ração animal e peletização de biomassa.

Dessa maneira, plantas para geração de energia, limpeza de gases de combustão, reciclagem e produção de não tecidos e painéis completam o portfólio global de produtos e serviços.

NOTÍCIAS RECENTES

Lei do licenciamento ambiental entra em vigor com ações no STF

Especialistas dizem que algumas leis geram insegurança jurídica. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) começou a vigorar nesta quarta-feira (4) depois de completar 180 dias desde que foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse período, o Congresso Nacional derrubou os vetos e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia Mais »

ARTIGOS RECENTES